Radar da Reforma

O que muda, norma por norma.

A transição do IBS/CBS vai até 2033 e cobra decisão a cada fase. Aqui ficam as normas que afetam empresas do Simples Nacional — e, em cada uma, o que o contador faz a respeito.

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  1. A Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, trouxe uma projeção de 27,91% para IBS + CBS, com parcela de IBS de 18,70% — e virou manchete como se fosse a alíquota. Não é: a resolução é peça orçamentária, feita para estimar arrecadação, e não fixa alíquota nenhuma. Em 2027 o IBS continua em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) e a CBS entra na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual.

    publicado em 06/08/2026ler a íntegra →
  2. Empresas dos Anexos I e II que vendem para PJ tendem a sofrer pressão dos clientes por crédito integral de IBS/CBS, independentemente da conta fiscal.

    publicado em 24/04/2026ler a íntegra →

E quais dos seus clientes cada uma dessas normas atinge?

O Enquadria cruza cada norma com a sua carteira e diz, cliente por cliente, quem é atingido e o que falta fazer. A triagem é grátis e não precisa de cartão.