Guia gratuito · 25 páginas · PDF

A janela de setembro

O que a Reforma Tributária muda no atendimento das empresas do Simples Nacional — e a decisão que vence em 30 de setembro de 2026, empresa por empresa.

9 capítulos 25 páginas edição agosto/2026 números gerados pelo motor de cálculo
Por que este guia existe

A maior parte do que se lê sobre a Reforma é sobre 2033. Este guia é sobre setembro.

De 1º a 30 de setembro de 2026, cada empresa optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, com efeito no primeiro semestre de 2027. É uma decisão com prazo, empresa por empresa — e ela não tem resposta no atacado.

O guia não diz se os seus clientes devem optar. Ele te dá a conta certa, os números conferidos e a lista honesta do que a norma ainda não resolveu — para você conduzir a conversa sem depender de palpite.

E abre com o que já venceu: em 1º de agosto acabou a tolerância dos campos de IBS e CBS no documento fiscal. Isso atinge a carteira inteira, inclusive quem nunca vai optar por nada.

As datas que não se movem
01/08/2026acabou a tolerância dos campos de IBS/CBS na nota
01/09/2026NFS-e nacional obrigatória para prestadores do Simples
1º a 30/09/2026a janela de opção abre e fecha
31/10/2026prazo para fixar a alíquota de referência — depois da janela
30/11/2026último dia para cancelar a opção
01/01/2027começa o efeito, até junho
O que tem dentro

Quatro coisas que você não encontra em outro lugar

Não é um resumo da lei. São os pontos em que a leitura apressada erra o número — e cada um deles muda a recomendação de alguma empresa da sua carteira.

Capítulo 3

A fatia que sai do DAS não é 3,65%

Ela vai de 0,62% a 4,36% da receita, conforme o anexo e a faixa. O guia traz a tabela completa dos cinco anexos, gerada pelo motor. Usar um número só erra a conta em qualquer direção — e o erro não aparece: ele só muda a recomendação.

Capítulo 2

O cadeado do art. 41, § 5º

Todo mundo vende a opção como “semestral e reversível”. A lei tem uma porta que tranca: quem recebeu ressarcimento de crédito não sai mais do regime regular. Antes de prometer reversibilidade ao cliente, leia este trecho.

Capítulo 6

O teto de 5% do ISS

Uma nota de rodapé dos anexos de serviço muda o número em até 16% e troca a recomendação em cerca de 2,7% dos casos da faixa afetada. Com os gatilhos exatos e o motivo de o Anexo V não ter a nota.

Capítulo 7

As zonas cinzentas, declaradas

A alíquota que só é fixada depois da janela. A segunda janela, que o § 10 diz ser em março e o § 11 diz ser em abril. O crédito do optante que optou. O guia mostra as duas leituras e diz onde conferir, em vez de escolher um lado.

Os nove capítulos
1O Simples não ficou de fora — o que continua igual, o que muda por dentro e a escolha que nasce
2A janela — datas, cancelamento, a antinomia da segunda janela e o cadeado do § 5º
3A conta que ninguém está fazendo — as seis linhas, e o detalhe que quase todo mundo erra
4O garimpo — cinco sinais, três armadilhas e quatro empresas com quatro respostas
5As tabelas de 2027–2028 — a 6ª faixa, o que mudou nela e por que
6O teto de 5% do ISS — a regra, onde ela morde e o tamanho do efeito
7As zonas cinzentas — quatro pontos em aberto, e por que declarar vale mais que escolher
8O que já começou — as obrigações de agosto e setembro, que atingem a carteira inteira
9Como conduzir — e como cobrar — triagem, diagnóstico cobrado, a ordem da negociação e o que o termo precisa dizer

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  • PDFA janela de setembro — o guia do contador
    25 páginas, edição agosto/2026. Todos os percentuais gerados pelo motor de cálculo a partir do texto da LC 214/2025 — nenhum digitado à mão.
    e-mail acima

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Depois de ler

O guia resolve o método. O volume é outro problema.

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