Radar da Reforma
A transição do IBS/CBS vai até 2033 e cobra decisão a cada fase. Aqui ficam as normas que afetam empresas do Simples Nacional — e, em cada uma, o que o contador faz a respeito.
NFS-e nacional passa a ser obrigatória para prestadores do Simples
AltaA Resolução CGSN nº 189/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestam serviço. Quem emite hoje só pelo sistema do município precisa migrar — por integração via API ou pela emissão web. Atenção a uma confusão comum: emitir pelo Emissor Nacional (a partir de 01/09/2026) e preencher os campos de IBS e CBS na nota são obrigações diferentes, com datas diferentes. Para o optante do Simples, os campos de IBS/CBS só passam a ser obrigatórios em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
O que fazer. Liste os clientes prestadores de serviço e confira, um a um, por onde eles emitem hoje. Quem só usa o emissor do município tem 26 dias para entrar no Emissor Nacional. Comece pelos que emitem volume — migração de emissor no meio do mês trava faturamento.
publicado em 06/08/2026vigência 01/09/2026Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU em 28/04/2026Janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS
AltaA Resolução CGSN nº 186/2026 abriu, de 1º a 30 de setembro de 2026, a opção para empresas do Simples recolherem IBS e CBS por fora do DAS, com efeito no primeiro semestre de 2027.
O que fazer. Analisar as empresas das faixas Urgente e Avaliar e registrar a decisão com laudo e termo antes de 30/09.
publicado em 24/04/2026vigência 01/09/2026Resolução CGSN nº 186/2026O TCU manda os cálculos da alíquota ao Senado até 15 de setembro
AltaA LC 214/2025, art. 349, § 1º, fixa o rito: o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior, e o Senado fixa até 31 de outubro. O número de referência aparece no meio da janela de opção e é fixado depois que ela fecha. E há um plano B na própria lei (§ 2º): se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU.
O que fazer. Não espere o número para decidir — a estrutura da incidência já é lei e não muda com o percentual. Emita o laudo com os dois cenários, registre qual foi usado e lembre o cliente de que a opção pode ser cancelada até 30/11, que é justamente a janela para rever a decisão com o número na mão.
publicado em 06/08/2026vigência 15/09/2026LC 214/2025, art. 349, §§ 1º e 2ºCampos de IBS e CBS na nota: para o Simples, a obrigatoriedade é só em 2027
AltaO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, escalonou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS por tipo de documento. NF-e e NFC-e entraram em 03/08/2026 e a NFS-e de serviços gerais entra em 01/10/2026 — mas os optantes do Simples Nacional têm todas as obrigações adiadas para 1º de janeiro de 2027. Se você leu por aí que o prazo venceu em agosto, isso vale para quem está no regime regular, não para a sua carteira.
O que fazer. Use os cinco meses. Abra o emissor de um cliente de cada sistema que você atende e peça ao fornecedor, por escrito, a data em que ele terá os campos prontos. Quem só for olhar em dezembro vai disputar a fila de implantação com o país inteiro — e a virada cai no mesmo dia em que a CBS entra cheia.
publicado em 06/08/2026vigência 01/01/2027Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026Quem optar pelo regime regular entra no split payment em 2027
AltaO split payment — a retenção do IBS/CBS no próprio pagamento — começa em 2027 na 1ª etapa: facultativa, restrita a operações B2B entre contribuintes do regime regular, por boleto, Pix, TED e TEF. Empresa do Simples que recolhe pelo DAS unificado não entra. Mas o optante pelo regime regular passa a ter a parcela de IBS/CBS processada por split nessas operações — o que muda o fluxo de caixa, não só a carga.
O que fazer. Inclua isto na conversa antes de o cliente assinar o termo. A conta que você apresentou é de carga tributária; o split é de capital de giro, e são coisas diferentes. Cliente que descobre em fevereiro que o imposto sai no ato do recebimento vai perguntar por que não foi avisado.
publicado em 06/08/2026vigência 01/01/2027LC 214/2025 — cronograma do split payment do IBS/CBSCBS entra em vigor e a decisão passa a valer
AltaA partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser exigida e PIS/Cofins começam a ser substituídos. O efeito da opção de setembro aparece na operação do cliente.
O que fazer. Revisar preços e contratos dos clientes que optaram, e confirmar o repasse combinado no laudo.
publicado em 24/04/2026vigência 01/01/2027LC 214/2025Fim do período de efeito: a decisão volta à mesa
MédiaA opção exercida em setembro de 2026 produz efeitos apenas no primeiro semestre de 2027. Para os períodos seguintes espera-se nova regulamentação do CGSN.
O que fazer. Acompanhar a publicação da próxima janela e revisar a carteira quando a data for definida.
publicado em 24/04/2026vigência 30/06/2027Resolução CGSN nº 186/2026Os regulamentos do IBS e da CBS já estão publicados
MédiaEm 30 de abril de 2026 saíram os três atos que regulamentam a operação do novo sistema: Decreto nº 12.955/2026 (CBS), Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS) e Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 (disposições comuns). É o texto que responde às perguntas de "como se faz" — e a maioria dos escritórios ainda não abriu.
O que fazer. Não precisa ler os três. Guarde o endereço e vá neles quando a dúvida for operacional: é onde estão base de cálculo, sujeição passiva e as regras que a LC 214 deixou para o regulamento.
publicado em 06/08/2026Decreto 12.955/2026 · Res. CGIBS 6/2026 · Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026Os 27,91% que saíram na imprensa não são a alíquota de 2027
MédiaA Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, trouxe uma projeção de 27,91% para IBS + CBS, com parcela de IBS de 18,70% — e virou manchete como se fosse a alíquota. Não é: a resolução é peça orçamentária, feita para estimar arrecadação, e não fixa alíquota nenhuma. Em 2027 o IBS continua em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) e a CBS entra na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual.
O que fazer. Guarde este parágrafo: seus clientes vão trazer a manchete. A resposta curta é que se trata de projeção orçamentária do Comitê Gestor, não do que será cobrado em 2027, e que a alíquota de referência ainda vai ser fixada pelo Senado.
publicado em 06/08/2026Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026Atacado e indústria: crédito vira argumento comercial
MédiaEmpresas dos Anexos I e II que vendem para PJ tendem a sofrer pressão dos clientes por crédito integral de IBS/CBS, independentemente da conta fiscal.
O que fazer. Priorizar a conversa comercial nesses clientes: quem exige crédito costuma antecipar a decisão.
publicado em 24/04/2026
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