Radar da Reforma · Alta · publicado em 06/08/2026

Campos de IBS e CBS na nota: para o Simples, a obrigatoriedade é só em 2027

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, escalonou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS por tipo de documento. NF-e e NFC-e entraram em 03/08/2026 e a NFS-e de serviços gerais entra em 01/10/2026 — mas os optantes do Simples Nacional têm todas as obrigações adiadas para 1º de janeiro de 2027. Se você leu por aí que o prazo venceu em agosto, isso vale para quem está no regime regular, não para a sua carteira.

O que fazer

Use os cinco meses. Abra o emissor de um cliente de cada sistema que você atende e peça ao fornecedor, por escrito, a data em que ele terá os campos prontos. Quem só for olhar em dezembro vai disputar a fila de implantação com o país inteiro — e a virada cai no mesmo dia em que a CBS entra cheia.

A norma

Altapublicado em 06/08/2026vigência 01/01/2027

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026

← voltar para o radar

E quais dos seus clientes esta norma atinge?

O Enquadria cruza cada norma com a sua carteira e diz, cliente por cliente, quem é atingido e o que falta fazer. A triagem é grátis e não precisa de cartão.