Empresas fictícias. Nenhum dado real de cliente aparece aqui — os CNPJs têm dígito verificador válido só para a triagem funcionar, e as empresas não existem. Os números são estimativa de cenário; a decisão e a responsabilidade técnica são de quem assina.

O que sai do Enquadria, sem precisar acreditar em mim

Duas coisas: o mapa da carteira, que separa quem precisa decidir até 30 de setembro de quem não precisa, e o laudo completo de uma dessas empresas — com memória de cálculo, cenários e condições de validade. Os dois foram gerados agora, pelo mesmo motor que atende quem já usa o sistema.

1. O mapa da carteira

Entra um CSV com a coluna de CNPJ. Sai isto, em segundos. A conta que interessa não é quantas empresas você tem — é quantas exigem decisão, porque é só nelas que setembro cobra trabalho.

3
faixa A · precisa decidir até 30/09
2
faixa B · avaliar — depende do perfil de cliente
1
faixa C · provável permanência
3
faixa D · permanência documentada
1
faixa MEI · fora do regime híbrido
2
faixa FORA · fora da decisão
EmpresaCNPJFaixaPor quê
Aurora Distribuidora de Peças Ltda11.222.333/0001-81CCNAE sem perfil dominante identificado. Análise rápida para confirmar a permanência.
Metalúrgica Ponte Nova Ltda07.526.557/0001-00ACNAE de perfil B2B dominante — atacado, indústria, transporte de carga, terceirização ou engenharia.
Softlar Sistemas Ltda22.333.444/0001-81BPerfil misto ou B2B com folha alta, onde o crédito de compras tende a ser baixo.
Transportes Vale Claro Ltda33.444.555/0001-81ACNAE de perfil B2B dominante — atacado, indústria, transporte de carga, terceirização ou engenharia.
Gráfica Bandeirante Ltda44.555.666/0001-81ACNAE de perfil B2B dominante — atacado, indústria, transporte de carga, terceirização ou engenharia.
Consultoria Prumo Ltda55.666.777/0001-81BPerfil misto ou B2B com folha alta, onde o crédito de compras tende a ser baixo.
Padaria Trigo de Ouro Ltda66.777.888/0001-81DVarejo, alimentação, saúde ou serviço a pessoa física. Gera laudo curto e termo de ciência.
Salão Bem Estar Ltda77.888.999/0001-81DVarejo, alimentação, saúde ou serviço a pessoa física. Gera laudo curto e termo de ciência.
Mercearia São Judas Ltda88.999.000/0001-98DVarejo, alimentação, saúde ou serviço a pessoa física. Gera laudo curto e termo de ciência.
João da Silva Serviços MEI99.000.111/0001-65MEIO regime híbrido alcança apenas ME e EPP. MEI segue com alíquota fixa.
Comercial Antiga Ltda10.111.222/0001-35FORASituação cadastral: BAIXADA.
Indústria Sul Forte S/A12.222.333/0001-44FORAEmpresa já fora do Simples — entra na trilha de transição, não nesta janela.

Repare no que a triagem já resolveu sozinha: o MEI está fora porque o regime híbrido alcança só ME e EPP, a baixada saiu pela situação cadastral e o presumido não entra na decisão do Simples. São 3 empresas que você não precisa mais olhar — e a permanência delas fica documentada.

2. O laudo de uma delas

Abaixo, o documento inteiro da Metalúrgica Ponte Nova Ltda — a primeira da faixa A. É este papel que sustenta o honorário: ele sai numerado, com a marca de quem assina, a memória de cálculo refazível e um código de verificação que o cliente confere sem login. A única vez em que o Enquadria aparece no documento é no endereço de verificação — e é justamente ele que permite ao seu cliente conferir o laudo por fora, sem depender de você nem de mim.

Na janela que abrir, escolha Salvar como PDF e desmarque Cabeçalhos e rodapés — senão o PDF sai com a data e o endereço do sistema. Em Margens, deixe Padrão: o documento já tem a margem dele, e “Nenhuma” aperta o texto contra a borda.

Contabilidade Modelo
CRC-SP 000.000/O-0
LAUDO 0001
24/09/2026

Laudo de enquadramento de IBS e CBS

1. Identificação
EmpresaMetalúrgica Ponte Nova Ltda · 07.526.557/0001-00
Regime e enquadramentoSimples Nacional, Anexo 2, faixa 5
Receita bruta dos 12 mesesR$ 3.100.000
Exercício de referência2027
Laudonº 0001, emitido em 24/09/2026
Responsável técnicoContabilidade Modelo · CRC-SP 000.000/O-0
Verificação públicaenquadria.com.br/verificar — código 0001 e o CNPJ da empresa
2. Objeto e base legal

Este laudo analisa se Metalúrgica Ponte Nova Ltda deve optar por apurar IBS e CBS fora do documento único de arrecadação do Simples Nacional, na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito de janeiro a junho de 2027 e cancelamento admitido até o último dia de novembro de 2026.

3. Premissas declaradas
Parcela do faturamento vendida a outras empresas85,0%padrão do sistema
Dos clientes empresa, os que aproveitam crédito integral90,0%padrão do sistema
Compras que geram crédito, sobre a receita55,0%padrão do sistema
Folha sobre o faturamento14,0%padrão do sistema
Poder de renegociar preço com o cliente empresacom esforçopadrão do sistema
Concorrentes diretos majoritariamente fora do Simplessimpadrão do sistema
Cliente já sinalizou que exigirá crédito integral em 2027simpadrão do sistema
Alíquota utilizada: 8,8% (IBS + CBS, exercício 2027). Estimativa de trabalho para 2027: CBS na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, somada ao IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), na forma da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A alíquota de referência é fixada por Resolução do Senado Federal, com prazo até 31/10/2026 — depois do fechamento da janela de opção. Consulta em 24/09/2026. O cenário de 9,4% não decorre de norma publicada: é sensibilidade declarada, para medir o efeito de a alíquota de referência ser fixada acima da estimativa de trabalho.
4. Memória de cálculo
PassoFórmulaSubstituiçãoResultado
1. Alíquota efetiva do Simples Nacional(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12(R$ 3.100.000 × 14,70% − R$ 85.500) ÷ R$ 3.100.00011,94% (Anexo 2, faixa 5)
2. Parcela de PIS/Cofins embutida no DASalíquota do Simples × partilha de PIS/Cofins da faixa11,94% × 14,00%dDAS = 1,672% da receita
3. Receita qualificadarq = vendas a PJ × PJ que aproveitam crédito0,850 × 0,900rq = 76,5%
4. Carga híbrida sobre a basech = alíquota IBS+CBS × (1 − compras com crédito)0,0880 × (1 − 0,550)ch = 4,0%
5. Custo líquido da empresacl = ch − dDAS0,0396 − 0,01672cl = 2,3%
6. Repasse de equilíbriore = cl ÷ rq0,0229 ÷ 0,765re = 3,0%
7. Folga do adquirentefc = alíquota IBS+CBS − dDAS0,0880 − 0,01672fc = 7,1%
8. O reajuste como o comprador sentere líquido = re × (1 − alíquota IBS+CBS)0,0299 × (1 − 0,0880)2,7% — parte do reajuste volta a ele como crédito
9. Folga da negociaçãofolga = fc − re líquido0,0713 − 0,02734,4 pontos percentuais
10. E se a empresa tiver uma tabela sóre único = cl (o custo se espalha por toda a receita)0,02292,3% de reajuste em TODOS os preços
  • Alíquota efetiva do Simples: 11,94% — apurada sobre a RBT12 de R$ 3.100.000 (Anexo 2, faixa 5).
  • Parcela que sai do DAS ao optar: 14,0% da carga do Simples = 1,672% da receita.
  • Essa parcela corresponde às colunas de CBS e IBS da partilha do anexo (Anexos XVIII a XXII da Lei Complementar nº 214/2025, art. 519, com efeitos a partir de 1º/01/2027), de soma idêntica à antiga partilha de Cofins e PIS/Pasep dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 nas cinco primeiras faixas. Na 6ª faixa não há coluna de IBS, e a parcela é menor que a de 2026.

Os cortes usados na recomendação — receita qualificada mínima de 30%, banda de fronteira de 0,8 a 1,2 vez o ganho do comprador e banda de 5% em torno do sublimite — são convenções deste método, não decorrem de norma. Foram testados: adotar 25% ou 35% de receita qualificada mínima altera menos de 3% das recomendações, e estreitar a banda de fronteira para 0,9–1,1 altera 3,6%. Os valores de entrada e a memória de cálculo acima permitem refazer a conta com outros cortes.

5. Quadro comparativo
Dentro do DASIBS/CBS por foraDiferença
Tributo da empresa, sobre a receita (antes do repasse)11,94%14,23%+2,29 p.p.
Tributo da empresa, por ano (antes do repasse)R$ 370.200R$ 441.132+R$ 70.932
Crédito transferido ao cliente PJ, por operação1,672%8,80%+7,13 p.p.
Repasse de preço necessário para equilibrar—3,0%o comprador ainda ganha 4,4 p.p.
Cenário de alíquotaRepasse necessárioGanho do compradorSaída
8,8% — estimativa de trabalho3,0%7,1%S4
9,4% — sensibilidade3,3%7,7%S4
Se o repasse ficar no mínimo que equilibra (3,0%)
A empresa não perde e não ganha: o reajuste apenas cobre o custo líquido.
R$ 0
Se o repasse for negociado até o limite do cliente
Teto da faixa de negociação da seção 8, convertido em reais — não é previsão, e nada neste laudo garante que a negociação chegue lá.
R$ 104.354
Custo anual de apurar fora do DAS (premissa declarada pelo contador)R$ 4.800
Em quanto tempo o teto da faixa cobre esse custo0,6 meses
Se não houver repasse nenhum, a empresa absorve
É a outra ponta da mesma faixa, e é para onde a conta vai sem negociação.
R$ 70.932

Em resumo. Se o repasse for aceito, a empresa chega a até R$ 104.354 por ano, contra R$ 4.800 de custo para apurar — que se paga em 0,6 meses. É o teto da faixa de negociação, não o resultado esperado: no piso do repasse a empresa apenas não perde. Sem repasse nenhum, ela absorve R$ 70.932 por ano — e a conta se inverte.

6. Análise de sensibilidade
CenárioRepasseEfeito na recomendação
Receita qualificada 10 pontos menor
E se, em vez de 76,5%, apenas 66,5% da receita for vendida a quem aproveita crédito?
3,4%A recomendação não muda.
O repasse de preço não é aceito
E se o cliente não aceitar o reajuste que equilibra a conta?
—A empresa absorve o custo líquido de 2,3% da receita, o que representa R$ 70.932 por ano na receita informada. Sem repasse, a opção deixa de ser vantajosa.
Alíquota fixada em 9,4%
E se a Resolução do Senado fixar a referência acima da estimativa de trabalho?
3,3%A recomendação não muda.
7. Resultado e recomendação
Optar, condicionado a repasse. Optar é vantajoso para a empresa e para os clientes dela, desde que o preço seja renegociado antes do fim da janela. Sem esse reajuste, a conta não se sustenta.
Recomendação técnica sobre estimativa de cenário, a partir das premissas declaradas neste documento e dos parâmetros congelados na data de emissão. Não é apuração fiscal nem garantia de resultado: a decisão é da empresa, e a responsabilidade técnica sobre a análise é do profissional que assina.
Repasse de 3,0% no preço, que o comprador sente como 2,7% porque parte volta como crédito. Contra ganho de 7,1%, sobra folga de 4,4 pontos para a negociação.
Prioridade — há sinalização comercial do cliente ou da concorrência: a decisão saiu do campo estritamente fiscal.

Para que esta recomendação se mantenha, precisa continuar verdadeiro:

  • A receita vendida a quem aproveita crédito permanecer em torno de 76,5% do faturamento.
  • As compras que geram crédito permanecerem em torno de 55,0% da receita.
  • O reajuste de preço de 3,0% ser efetivamente aceito pelos clientes empresa antes do fim da janela.
  • A alíquota de referência de IBS/CBS ser fixada em patamar próximo de 8,8% — o cenário alternativo de 9,4% está na seção de sensibilidade.
  • A receita do ano permanecer do mesmo lado do sublimite de R$ 3.600.000, que altera o que já sai do DAS.
  • A empresa permanecer optante pelo Simples Nacional e em situação cadastral regular.
8. Pressão comercial — onde a conta acaba
Faixa de negociação do reajuste3,0% a 7,8%
O que está em disputa entre a empresa e o cliente
Abaixo do piso a empresa absorve; acima do teto o crédito do cliente deixa de cobrir o aumento e ele recusa. Medido em pontos de reajuste de preço — é a mesma folga da seção 5, que a mede em pontos de ganho do comprador e por isso sai menor.
4,8 p.p.
Do teto que o crédito do cliente comporta, o que a empresa precisa só para não perder38%
Se o repasse não acontecer, a empresa absorve2,3% · R$ 70.932/ano

De 7,8 pontos de reajuste que o crédito do cliente comporta, 3,0 vão só para a empresa não sair perdendo — 38% do total. Os 4,8 pontos restantes são o que está em disputa. A posição é confortável — o que não significa que o repasse aconteça sozinho. Só que a aritmética acima supõe que a alternativa do cliente seja outro fornecedor do Simples — e os concorrentes desta empresa já estão fora, portanto já entregam crédito integral. Na prática a opção reduz uma desvantagem em vez de criar vantagem, e o espaço de preço fecha mais rápido do que a faixa indica.

NEGOCIE O PREÇO ANTES DE EXERCER A OPÇÃO, e registre por escrito. Ao optar, o crédito integral passa ao cliente automaticamente, independentemente de acordo de preço. Quem opta primeiro e negocia depois negocia sem nada para trocar: o cliente já recebeu.

SE A EMPRESA TEM TABELA ÚNICA de preços, o reajuste equivalente é de 2,3% em TODOS os preços — e não de 3,0% só nos clientes empresa. É menor porque o custo se espalha por toda a receita em vez de se concentrar na parte vendida a quem aproveita crédito. Confira qual dos dois formatos a empresa consegue praticar antes de levar o número à mesa.

Com os concorrentes já fora do Simples, o repasse deixa de ser argumento de vantagem e passa a ser conversa de recomposição. Leve a comparação de crédito por operação para a mesa: é o que mostra ao cliente que o preço novo o mantém no mesmo lugar, e não que ele está pagando por algo que já tinha.

9. Riscos e limites
  • A alíquota de referência de IBS e CBS ainda não foi fixada. A Resolução do Senado Federal tem prazo até 31 de outubro de 2026 — depois do encerramento da janela de opção. As duas contas deste laudo existem por causa disso.
  • Os valores partem de premissas declaradas, não de apuração com dados fiscais efetivos. A conferência dos percentuais informados é responsabilidade do contador que assina.
  • O cálculo trata a base como “por dentro”. A discussão sobre base por fora, ligada ao art. 516 da LC 214/2025, depende de posição jurídica e não foi aplicada aqui; se aplicada, deslocaria o resultado na direção de optar.
  • A opção produz efeito por semestre e é cancelável até o último dia de novembro de 2026 — ou seja, ANTES de o efeito começar; iniciado o semestre, ela é irretratável até o fim dele (seção 2). A decisão de agora não encerra o assunto: a janela seguinte reabre a pergunta no primeiro semestre de 2027. ATENÇÃO ao mês: o art. 41 da LC 123/2006, na consolidação da LC 214/2025 com a redação da LC 227/2026, traz março no § 10 e abril no § 11 — confirme a data na Resolução do CGSN vigente antes de agendar com o cliente.
  • A reversibilidade tem uma exceção, e ela alcança justamente quem acumula crédito: o art. 41, § 5º, da Lei Complementar nº 214/2025 veda a saída do regime regular ao contribuinte que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior. Se a empresa pretende pedir ressarcimento do saldo credor, a decisão desta janela deixa de ser semestral e passa a ser de mão única — confirme esse ponto antes de assinar.

Até aqui é conta: os números acima decorrem das premissas informadas e da legislação citada, e são de responsabilidade técnica do profissional que assina. A partir daqui é negociação: o resultado comercial depende da conversa com cada cliente e é decisão do empresário. Nenhum número deste laudo garante que o repasse será aceito.

10. Anexo — tabela do Simples utilizada

Anexo 2 do Simples Nacional na redação da Lei Complementar nº 214/2025, art. 519, que substituiu os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006. A faixa desta empresa está destacada; a coluna de partilha indica a fatia da carga do Simples correspondente a CBS e IBS no regime híbrido.

FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzirPartilha CBS + IBS
1R$ 180.0004,50%R$ 014,00%
2R$ 360.0007,80%R$ 5.94014,00%
3R$ 720.00010,00%R$ 13.86014,00%
4R$ 1.800.00011,20%R$ 22.50014,00%
5R$ 3.600.00014,70%R$ 85.50014,00%
6R$ 4.800.00029,90%R$ 720.00025,22%
11. Conclusão e responsabilidade técnica

A análise foi conduzida com as premissas declaradas na seção 3 e com os parâmetros congelados na data de emissão. Os valores apresentados são estimativa de cenário e não constituem apuração fiscal nem garantia de resultado. A decisão de optar ou permanecer, e a responsabilidade técnica sobre ela, são do profissional que assina este documento.

Verificação de autenticidade. Este laudo pode ser conferido em enquadria.com.br/verificar, informando o número 0001 e o CNPJ da empresa. O conteúdo foi congelado na emissão e não se altera por revisões posteriores da análise.
Contabilidade Modelo — CRC-SP 000.000/O-0

E na sua carteira?

A triagem é gratuita e não tem limite: você sobe a carteira, vê o mapa inteiro e só esbarra em alguma cobrança quando for emitir o terceiro laudo. Se preferir, comece com uma empresa só — um CNPJ basta para ver o caminho completo.